REOMENDAÇÕES:
#1 – Adotar uma perspetiva de direitos humanos transversal a diversas áreas da atuação do Estado. Isto significa integrar nas leis, políticas e programas do Estado, os princípios do sistema internacional de direitos humanos, tendo como base a promoção dos direitos dos/as cidadãos/ãs e não a proteção de pessoas com certas necessidades.
A adoção de uma perspetiva de direitos humanos na criação de políticas públicas implica, também, considerar o impacto que terão na população idosa e, em especial, ouvir as pessoas idosas sobre aquelas que mais diretamente lhe digam respeito.
FONTE: APAV