QUE PROPOSTAS APRESENTAM OS PARTIDOS PARA OS 60+?
Propostas direcionadas às pessoas com 60 + anos, plasmadas no programa do Partido Iniciativa Liberal:
A INICIATIVA LIBERAL DEFENDE UMA REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL, SOBRETUDO NO QUE DIZ RESPEITO AO SEU FINANCIAMENTO, QUE PASSA POR MANTER O PILAR DE SOLIDARIEDADE, QUE DEVE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA A TODOS, ACRESCENTAR UMA COMPONENTE DE CAPITALIZAÇÃO PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DAS PESSOAS, E DESONERAR OUTROS INSTRUMENTOS DE POUPANÇA. A INICIATIVA LIBERAL ENTENDE IGUALMENTE QUE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER DESBUROCRATIZADA, AGILIZADA E RECORRER MAIS A PRESTADORES PRIVADOS E SOCIAIS.
• Garantir a sustentabilidade do sistema de pensões.
• Introduzir pensões de reforma que viabilizem a vivência dos beneficiários.
• Eliminar a grave injustiça social que é a existência de pensões elevadas que são
financiadas através da retirada de rendimento a contribuintes de baixos rendimentos.
• Redução da onerosa carga que as contribuições obrigatórias para a Segurança Social
representam sobre os rendimentos do trabalho.
• Aumentar significativamente o rendimento disponível das famílias, especialmente das
de escalões de rendimentos mais baixos.
• Dinamizar a economia com geração de capital para investimento e criação de riqueza.
• Promover liberdade de escolha dos cidadãos em relação às suas opções
de reforma futura.
PROMOVER O ENVELHECIMENTO ATIVO
• Promover a participação no mercado de trabalho de pessoas em idade de reforma.
• Segurança Social – Aumentar os limites da taxa global de bonificação, tanto no que
diz respeito aos anos trabalhados bem como na taxa calculada para tornar mais
proveitoso o trabalho depois da idade de reforma.
• Segurança Social – Ajustar a forma de cálculo das pensões, para tornar o sistema
de incentivos mais justo.
• Segurança Social – Criar incentivos para empresas que empreguem pessoas em idade
reforma de uma forma flexível,
• Lei Laboral – Flexibilizar o mercado de trabalho para pessoas com direito a reforma,
procurando incentivar uma passagem mais gradual do mercado de trabalho para
a reforma. Dar liberdade aos empregadores e trabalhadores para, de forma unilateral,
poderem reduzir o horário ou cessarem o contrato de trabalho de uma forma mais
flexível do que está previsto atualmente no Código de Trabalho para o regime geral.
ENVELHECIMENTO EM PORTUGAL | RESPOSTAS LIBERAIS
• Uniformização das exigências de licenciamento requeridas para os vários
equipamentos sociais.
• Desburocratizar o processo de licenciamento e acompanhamento da gestão
dos equipamentos.
• Permitir a criação de novos conceitos de resposta social – criar o enquadramento legal
para respostas sociais como as ‘aldeias sociais’, ‘aldeias pedagógicas’, ’10 mil vidas’,
‘Chave de Afetos’, entre outras, bem como o reforço das redes de suporte local através
de equipas comunitárias especializadas.
REFORMAR O SISTEMA DE PENSÕES EM PORTUGAL – OBJETIVOS
• Garantir a sustentabilidade do sistema de pensões.
• Introduzir pensões de reforma que viabilizem a vivência dos beneficiários
• Eliminar a grave injustiça social que é a existência de pensões elevadas que são
financiadas através da retirada de rendimento a contribuintes de baixos rendimentos.
• Redução da onerosa carga que as contribuições obrigatórias para a Segurança Social
representam sobre os rendimentos do trabalho.
• Aumentar significativamente o rendimento disponível das famílias, especialmente das
de escalões de rendimentos mais baixos.
• Dinamizar a economia com geração de capital para investimento e criação de riqueza.
Aumentar o conhecimento geral sobre a poupança e finanças, fomentando soluções
de poupança individual durante a vida profissional ativa, com o objetivo de reduzir o peso do Estado na garantia de uma reforma.
• Promover liberdade de escolha dos cidadãos em relação às suas opções de reforma futura.
PROPOSTA
1. Eliminação da componente de TSU que recai sobre a entidade empregadora, sendo
esse montante total e obrigatoriamente integrado no salário bruto do trabalhador
(o custo laboral total para as empresas manter-se-á inalterado por via da introdução
desta medida), de forma faseada durante um período de tempo adequado
2. Pilar existente (mecanismo de transferência de rendimentos) mantém-se, porém com
as seguintes alterações:
a. Introdução de limite máximo à componente da pensão paga através deste
mecanismo
b. Introdução simultânea de limite mínimo que garanta a existência condigna
do pensionista
c. Manutenção da TSU obrigatória (parte suportada pelo trabalhador), aplicada
a um salário bruto superior em consequência do ponto 1. acima
3. Criação de um novo pilar no sistema nacional de pensões de reforma, alicerçado num
mecanismo de capitalização de poupanças.
4. Contribuições para mecanismo de capitalização de poupanças com uma componente
obrigatória e outra puramente voluntária, sendo esta última uma decisão apenas
e exclusivamente do trabalhador. Estas contribuições permitirão aos trabalhadores
auferir no futuro pensões de reforma superiores ao limite máximo introduzido no pilar
de transferência de rendimentos. Serão fiscalmente eficientes, feitas por dedução
à remuneração bruta sem aplicação de quaisquer impostos sobre rendimento, taxas
sociais ou similares. Poderão existir adicionalmente incentivos fiscais às entidades
empregadoras que decidam voluntariamente fazer contribuições adicionais, em
benefício do trabalhador, para o pilar de capitalização
5. Tendencialmente, livre escolha pelo trabalhador da entidade gestora da capitalização
de poupança. Porém, admite-se que em momento inicial haja obrigatoriedade
da entidade gestora ser do sector público estatal (desde que salvaguardada
a total independência dos responsáveis das decisões de investimento). É crucial
a alteração de paradigma para um sistema de capitalização de forma a garantir
a sustentabilidade do sistema
6. Transição gradual e faseada do atual sistema monopilar para o sistema proposto
de forma faseada e gradual. A transição proposta será, a nível de sistema, deficitária
até uma elevada maioria de pensionistas se encontrarem no novo sistema proposto,
dada a proposta redução das contribuições dos trabalhadores ativos para o
mecanismo de transferência de rendimentos. Isto é intencional, de forma
a permitir que o esforço financeiro requerido pela transição não recaia apenas sobre
a atual geração de trabalhadores ativos, pois de outra forma esta geração teria de
suportar sozinha o ónus de contribuir integralmente para o pagamento das pensões
das gerações passadas, simultaneamente tendo também de garantir via poupança/
mecanismo de capitalização as suas futuras pensões. Este deficit deverá ser
financiado via Orçamento de Estado, permitindo o seu faseamento no tempo
e partilha do esforço financeiro requerido por diferentes gerações e por toda
a sociedade.
RACIONAL
1. O sistema nacional de pensões de reforma em Portugal assenta num mecanismo
de transferência de rendimentos de contribuintes ativos para reformados
2. Desde os primórdios do atual sistema nacional de pensões, no início do século
passado, até aos dias de hoje, diversos fenómenos demográficos (aumento
da esperança média de vida, diminuição da taxa de natalidade, etc) alteraram
substancialmente a composição etária da população portuguesa, tendo
a percentagem da população em idade de reforma (mais de 65 anos) triplicado
de 7% em 1950 para 21% na atualidade (fonte: https://www.populationpyramid.net/
pt/portugal/).
Como resultado, o rácio número de trabalhadores ativos sobre número
de pensionistas diminuiu significativamente no período histórico.
Por outras palavras, há cada vez menos trabalhadores a contribuir para mais
pensionistas
3. Mais preocupantemente, a mesma evolução que se observou no passado
é expectável para o futuro. A pirâmide etária atual demonstra uma redução
pronunciada das gerações com menos de 40 anos (resultado de uma cada vez menor
taxa de natalidade):
Por outras palavras: no futuro, teremos ainda menos trabalhadores a sustentar um ainda maior número de pensionistas.
4. Neste contexto, a manutenção, como pilar único do sistema, do mecanismo
de transferência de rendimentos apenas é possível aumentando as receitas
do sistema e/ou reduzindo os encargos do mesmo, ou seja:
a. Aumentando a idade de reforma (o que simultaneamente aumenta o número
de trabalhadores ativos a contribuir e reduz o número de beneficiários)
b. Reduzindo as pensões futuras
c. Elevando as contribuições futuras para o sistema (deixando aos nossos
descendentes uma pesada conta para pagar, ao terem de dedicar uma cada
vez maior percentagem dos seus rendimentos para financiar o sistema)
De notar que nenhuma destas soluções resolve definitivamente o problema inerente.
Apenas o diferem, sendo necessário a contínua e recorrente aplicação das mesmas
para manter o mecanismo a funcionar, inexoravelmente agravando o custo do
mesmo para as gerações vindouras.
Por outras palavras, manter como pilar único das pensões de reforma o atual
mecanismo de transferência rendimentos obrigará a medidas cada vez mais
onerosas sobre os trabalhadores em Portugal , mas meramente paliativas e
dilatórias no tempo
5. O sistema atual tem um custo substancial sobre o fator trabalho, retirando uma
parte importante dos rendimentos dos contribuintes ativos, sendo o impacto
particularmente gravoso nos escalões de rendimento mais baixo. As contribuições
para o sistema, denominadas Taxa Social Única (“TSU”), consistem em duas
componentes:
a. TSU suportado pelo trabalhador: 11% do salário bruto
b. TSU suportada pela entidade empregadora: 23,75% do salário bruto
O salário mínimo mensal bruto em Portugal em 2021, para trabalhadores do sector
privado, foi fixado em 665 euros. Isto significa um encargo total para a entidade
empregadora de 822,93 euros (665 euros + 665 x 23.75%) e um custo para o
trabalhador de 73,15 euros (665 x 11%). Para este salário mínimo, a Segurança Social
recebe 231,08 euros (665 x (11% + 23.75%)), equivalente a 28% do encargo total
equivalente ao fator trabalho (231,08 / 822,93). O trabalhador recebe 591,85 euros
(antes de Imposto sobre Rendimento Singular). Isto em cada um dos 14 meses, para
efeitos remuneratórios, do ano laboral (12 meses ano civil mais subsídio de férias
mais subsídio de Natal).
Por outras palavras, a TSU retira 28% do rendimento que estaria disponível para
remunerar o fator trabalho. Para um trabalhador que aufira o salário mínimo
nacional, são cerca de 3.235,12 euros por ano que deixa de auferir
6. Ao contrário de vários outros países europeus (incluindo Reino Unido, Espanha,
Suécia, Suíça, Holanda, Dinamarca, França, etc), em Portugal o sistema de pensões
de reforma alicerça-se exclusivamente no mecanismo de transferência
de rendimentos. Por contraste, noutros países europeus:
a. Existem limites às pensões máximas a pagar no mecanismo de transferência
de rendimentos
b. Existem limites máximos aos montantes que cada participante contribui para
o sistema
c. Após atingidos os limites máximos de contribuições para o mecanismo
de transferência, existe a alternativa (ou obrigatória dentro do sistema estatal,
ou de livre escolha no mercado, ou ambos) de serem efetuadas contribuições
adicionais de forma a obter pensões acima do limite máximo garantido via
mecanismo de transferência de rendimentos, recorrendo-se a soluções de
capitalização e investimento dessas contribuições adicionais
7. Em Portugal, a não existência de limites máximos às pensões de reforma no
mecanismo de transferência de rendimentos causa também dois efeitos perniciosos
e de elevada injustiça social:
a. Reformados a auferir pensões muito acima do salário médio dos trabalhadores
ativos que as financiam via TSU, exacerbando ainda mais o problema derivado
da continuada redução do rácio trabalhadores ativos por reformado
b. Contínua derrama de recursos, utilizados para pagar pensões elevadas, que
poderiam ser canalizados para subir as pensões mínimas para patamares
mínimos de sobrevivência (existindo atualmente em Portugal pensões muito
inferiores ao salário mínimo nacional)
Por outras palavras, a introdução de limites máximos às pensões pagas via
mecanismo de transferência de rendimentos, permitiria reduzir o esforço
contributivo dos trabalhadores ativos necessário para manter estas pensões
e permitiria subir o montante mínimo de pensões de reforma
8. O mecanismo de transferência de rendimentos de trabalhadores ativos para
reformados subtrai rendimento a quem trabalha para o transferir para beneficiários
de pensões, sendo esse rendimento utilizado pelos beneficiários para consumo
imediato. Por contraste, num mecanismo de pensões baseado em capitalização esse
montante é investido em ativos produtivos, gerando investimento e criação de maior
riqueza futura, dinamizando a economia.
Ou seja, dotar o sistema nacional de pensões de pilares de capitalização gera
investimento produtivo, criação de postos de trabalho, e riqueza futura para a
população, não apenas para o trabalhador que poupou os seus rendimentos
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