QUE PROPOSTAS APRESENTAM OS PARTIDOS PARA OS 60+?
Propostas direcionadas às pessoas com 60 + anos, plasmadas no programa do Partido Pessoas Animais e Natureza:
Envelhecimento
Vivemos numa sociedade cada vez mais envelhecida, onde as pessoas mais velhas são alvo de atitudes discriminatórias e, muitas vezes, de negligência e violência, o que é inadmissível. Considerando a especial vulnerabilidade da população com +65 anos, o PAN defende que sejam adotadas medidas específicas de combate às situações de abuso e violência, que contribuam para a diminuição da pobreza e isolamento, e que promovam a independência e autonomia.
É necessário combater o preconceito baseado na idade que, em Portugal, atinge sobretudo as pessoas com mais idade, embora, de forma mais abrangente, seja na realidade um preconceito que pode ter por alvo também as pessoas mais jovens.
- Elaborar um estudo sobre a realidade da discriminação em relação à idade em Portugal, que permita compreender as formas como se revela o idadismo e servir de base ao desenho de políticas adequadas ao seu combate em contexto nacional;
- Elaborar e aprovar uma estratégia nacional para o envelhecimento ativo e saudável 2022-2025, considerando a sociedade pós surgimento da COVID-19;
- Impulsionar a criação de equipas multidisciplinares de proximidade que acompanhem as pessoas mais velhas, nomeadamente em situação de pobreza, exclusão e isolamento, para acionar de forma integrada e paralela os mecanismos pré-existentes a nível local e nacional, como prestações sociais, apoios na doença e na deficiência, entrada para estruturas residenciais adequadas, documentação, garantia de acesso aos serviços de saúde, apoio psicológico, ligação a serviços de voluntariado, entre outros;
- Criar um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para proteção de pessoas mais velhas;
- Apoiar ações de formação a pessoas idosas para aquisição de competências no uso de tecnologias digitais;
- Implementar um programa que permita a distribuição de equipamento informático pelas instituições e pelas pessoas idosas economicamente vulneráveis que vivem sozinhas;
- Assegurar um conjunto diversificado de equipamentos de residências alternativas para as pessoas idosas quando já não for possível permanecerem no seu lar, com um valor de renda definido mediante os rendimentos mensais de cada pessoa e com distintos graus de assistência, com a possibilidade de levarem consigo o seu animal de companhia;
- Capacitar os/as profissionais de distintas áreas (saúde e polícia) para a prevenção e deteção precoce de situações de maus-tratos a pessoas idosas;
- Sinalizar e monitorizar, de forma contínua, as pessoas idosas que vivem isoladas, com especial enfoque para a identificação de fatores de risco que podem levar ao suicídio;
- Reforçar a fiscalização às estruturas residenciais para pessoas idosas, garantindo as adequadas condições de funcionamento que permitam assegurar o bem-estar e a dignidade dos idosos;
- Realizar estudos sobre violência institucional contra as pessoas idosas que permita um conhecimento aprofundado deste fenómeno;
- Desenvolver ações sobre as questões ligadas ao envelhecimento, para todas as faixas etárias, nomeadamente em escolas, visando combater formas de violência baseadas no preconceito contra a velhice, construindo uma sociedade que valorize e respeite o cidadão idoso;
- Rever o código penal por forma a assegurar o agravamento da pena aplicável no âmbito dos crimes contra a honra, quando os mesmos sejam cometidos contra pessoas idosas, e a criação de um novo capítulo no Código Penal dedicado aos crimes contra vítimas especialmente vulneráveis, que, sem prejuízo de aplicação de pena mais grave prevista noutra disposição legal, assegure, de forma autónoma, a punição penal do abandono de pessoa vulnerável, da denegação de acesso a instituição destinada ao acolhimento, do aproveitamento de pessoa idosa e da discriminação no acesso a bens e serviços.
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