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Entre a Terceira idade e o “idadismo”

Apesar de geralmente serem esquecidos, os mais velhos merecem relevância Constitucional, nomeadamente quando uma norma expressamente o diz:… “As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade”. Ao ler esta norma da Constituição da República Portuguesa, parece evidente que o legislador teve uma preocupação social e económica com os idosos, porém sabemos, hoje temos pensões de miséria por um lado e mesmo os idosos com pensões antes consideradas médias, vivem agora com maiores dificuldades, porque anos seguidos sem aumentos, lhe retiraram parte do poder de compra.

Parece evidente que há uma discriminação da Terceira Idade, porém ela não é recente nem apenas nacional, disso nos dá conta entre outros o Livro de “Sibila Marques, publicação da Fundação Francisco Manuel dos Santos de 2011”, quando na Parte I explica o que é o idadismo, o termo na versão da autora, em Inglês é “ageism” e surgiu pela primeira vez em 1969 quando o psicólogo americano Robert Butler procurava explicar as reações negativas de uma comunidade à construção de um empreendimento imobiliário para pessoas idosas na sua vizinhança. Estas reações da comunidade pareciam, à primeira vista, inexplicáveis, já que de nenhum modo os futuros residentes pareciam constituir ameaças à localidade. Butler compreendeu que apenas um fator parecia guiar a recusa dos habitantes locais e que estava relacionado com a idade dos inquilinos. Tornou-se explícito que os envolvidos não estavam satisfeitos por terem um empreendimento imobiliário para pessoas idosas na proximidade das suas residências, talvez motivados por uma crença de que este tipo de construção poderia diminuir o valor e o prestígio da vizinhança…. em termos gerais, o idadismo refere-se às atitudes e práticas negativas generalizadas em relação aos indivíduos baseadas somente numa característica—a sua idade.

É fácil concluir que o idadismo é um problema grave na sociedade portuguesa. Apesar da idade, a Constituição Portuguesa proíbe qualquer tipo de discriminação, incluindo aquela com base na idade (artigos 13º e 59º da C.R.P.). No mesmo sentido vai o Artº 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece a discriminação com base na idade como uma violação de direitos fundamentais.

Na verdade é importante compreender o idadismo até como forma de responder aos desafios económicos e sociais colocados pelo envelhecimento da população que se tem verificado em todo o mundo e, em particular, como refere a autora, na Europa e em Portugal. O abandono dos idosos e a sua presença nas instituições sociais, nomeadamente nos Lares para idosos, são um bom exemplo.

J.CARLOS QUEIROZ

FOTO: Mircea 

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