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Agenda do trabalho digno e de valorização dos jovens no mercado de trabalho: e os mais velhos, quando serão valorizados?

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No início do passado mês de junho, o Governo aprovou o pacote legislativo da Agenda do Trabalho Digno, o qual promete introduzir, urgentemente, setenta medidas/alterações ao Código de Trabalho em matérias de trabalho temporário, combate ao falso trabalho independente, contratação coletiva, proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários, entre outras.

Com efeito, invocou a Sra. Ministra do Trabalho números de estudos europeus que dão conta de uma degradação progressiva das condições de trabalho, sobretudo por via de uma crescente precarização. A título de exemplo: enquanto a média da UE do número de contratos a prazo nos jovens é de 49 por cento, em Portugal é de 62 por cento. Mais, é evidente que Portugal vive uma situação particularmente grave, no contexto europeu, de precarização do trabalho, estando os jovens entre os mais afetados.

Por outro lado, também a pandemia covid-19 afetou drasticamente o mercado de trabalho, tornando mais salientes as fragilidades associadas aos trabalhadores temporários, os setores com marcada sazonalidade ou o trabalho não declarado. Vive-se, pois, uma grande instabilidade de emprego, acompanhado da incessante busca de um posto de trabalho adequado, o já conhecido “job shopping”.

Ora, não podemos olvidar que o cenário do mercado de trabalho português também contempla outras realidades: se a incidência do desemprego entre os adultos, especialmente os mais velhos, é mais reduzida, a verdade é que uma vez desempregados, estes deparam-se com uma taxa de oferta de emprego muito baixa, o que faz com que estejam muito tempo desempregados. Mais, há uma fração muito significativa de desempregados com mais de 45 anos que nunca chega a encontrar um novo emprego.

Por conseguinte, é certo que o legislador quer europeu, quer português, já tomou conta da relevância que o princípio da igualdade e não discriminação em função da idade assume no panorama laboral, mas que medidas foram então tomadas? De que modo pretende o Governo português enaltecer o envelhecimento ativo? Estas são as perguntas que não encontram resposta, nem referência, na “Agenda do trabalho digno e de valorização dos jovens no mercado de trabalho”, mas que carecem de introspeção caso queiramos proteger a dignidade do trabalhador e contrariar os estigmas associados à idade. Muito recentemente, foi preferido um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 2 de junho, processo C-587/20, que decidiu que o artigo 3.°, n.º 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que um limite de idade previsto pelos estatutos de uma organização de trabalhadores para ser elegível para o cargo de presidente dessa organização está abrangido pelo âmbito de aplicação desta diretiva.

Ora, o envelhecimento da população e da população ativa é uma evidência e já não basta combater a discriminação em função da idade; é preciso criar medidas ativas de discriminação positiva e promover também o emprego dos mais velhos. Cumpre ressalvar, por fim, que não será esta a única lacuna da Agenda do Governo, mas não podemos, nunca, esquecer de retribuir o contributo dos mais velhos na atual Sociedade desenvolvida, global e Democrática em que todos vivemos.

MAFALDA LEMOS CASTRO 

(JPAB | José Pedro AGUIAR-BRANCO Advogados)

 

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